Termos e condições
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GAMESCOLA
CLÁUSULA 1: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de ensino na modalidade de curso livre pelo que a CONTRATADA abaixo identificada e assinada se obriga a ministrar o curso contratado, conforme o período e horários estabelecidos no ato da Matrícula/Inscrição, na modalidade de ensino presencial ou online.
CLÁUSULA 2: As aulas presenciais serão ministradas na GAMEscola, tendo em vista a necessidade da estrutura para aplicação do conteúdo e da técnica pedagógica que se fazem necessárias.
CLÁUSULA 3: O CONTRATANTE efetuou, no ato da Matrícula/Inscrição o pagamento do valor correspondente ao curso/módulo escolhido, valor este demonstrado no Formulário de Matrícula/Inscrição, assumindo o compromisso de efetuar os pagamentos mensais e sucessivos que eventualmente sejam acordados entre as partes e na data estipulada, conforme demonstrado ao CONTRATANTE, no ato da efetivação da Matrícula/Inscrição. As mensalidades dos custos inerentes aos cursos não seguem, necessariamente, o mesmo período de início e término do curso. Por este motivo poderão ser faseadas em menos ou mais meses do que a duração do curso, conforme plano de pagamento escolhido pelo Contratante.
CLÁUSULA 4: O não comparecimento do CONTRATANTE/ALUNO por qualquer motivo às aulas ora contratadas não retira ao CONTRATANTE o pagamento da mensalidade do mês em curso, pois a reserva da vaga gera despesas para a CONTRATADA.
CLÁUSULA 5: Passada a data de vencimento da mensalidade, o aluno não deverá frequentar as aulas.
CLÁUSULA 6: Havendo atraso superior a 07 (sete) dias no pagamento de qualquer mensalidade, poderá a CONTRATADA suspender o curso do aluno e disponibilizar a sua vaga para outros alunos interessados.
CLÁUSULA 7: Caso seja do interesse do CONTRATANTE a rescisão do presente contrato, o mesmo deverá estar com as suas mensalidades em dia e/ou pagar a mensalidade do mês vigente. Em nenhum caso os valores já pagos à CONTRATADA serão devolvidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8: O CONTRATANTE ou responsável por aluno menor de idade matriculado responsabiliza-se por todos os eventuais danos por ele causados ao património da instituição onde é ministrado o curso, bem como pela destruição parcial ou total de mesas, cadeiras, paredes, casas de banho, equipamentos, decorações e outros, o que pode acarretar, além da indemnização e/ou reposição de todos os bens danificados, sanções disciplinares que vão desde a advertência até a exclusão do aluno do turma de alunos.
CLÁUSULA 9: O Certificado de Conclusão será entregue ao final do curso aos alunos com avaliações superiores a 70% (setenta por cento) e que à data tiverem com todas as mensalidades regularizadas.
CLÁUSULA 10: A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de quaisquer objetos de propriedade dos alunos. Consequentemente, não existe hipótese de pagamento de indemnização decorrente de extravio, furto, roubo ou danos de objetos de alunos.
CLÁUSULA 11: A CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem do aluno da modalidade presencial em fotografias e/ou vídeos em peças promocionais, publicitárias e/ou académicas, sem quaisquer obrigações presentes ou futuras para as partes, caso não oponha-se formalmente por escrito.
CLÁUSULA 12: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir desta data, as quais elegem a Comarca de Santarém para dissipar quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento deste ato.
Santarém, 2022.
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